Direitos

China: Sobre o fracasso do sistema de “Custódia e Educação” e a importância do Estado de direito

Hoje formalmente encerrada, a abordagem coercitiva da China para lidar com a prostituição estava condenada desde o início

Por He Haibo, em Sixth Tone

Programas correcionais coercitivos como “reeducação através do trabalho” são uma parte controversa do sistema de justiça da China. Embora esse sistema em particular tenha sido abolido em 2013, uma forma semelhante de confinamento extrajudicial, conhecida oficialmente como “custódia e educação”, ou shourong jiaoyu, foi formalmente eliminada apenas no final do ano passado.

Custódia e Educação era um programa de reeducação voltado especificamente para as pessoas envolvidas no comércio sexual. Oficialmente, o objetivo era reformar prostitutas e seus clientes por meio de educação moral e legal, além de “trabalho produtivo”. Em teoria, também deveria conter a propagação de infecções sexualmente transmissíveis: as pessoas que eram detidas deveriam ser testadas e submetidas a tratamento, se necessário.

Especialistas chineses em direito há anos vinham pedindo que o sistema de custódia e reeducação fosse abolido, embora geralmente limitassem suas críticas às justificativas legais do programa. Tal raciocínio era tão imperfeito quanto o sistema que pretendia criticar. A verdadeira razão pela qual o sistema de custódia e educação – assim como outros programas coercitivos semelhantes – devem ser eliminados não é um detalhe técnico legal, mas porque violam os preceitos do Estado de Direito e violam nossos direitos fundamentais. Sem mencionar que o sistema de custódia e educação fracassou totalmente em sua missão principal.

Após o estabelecimento da República Popular da China em 1949, as trabalhadoras sexuais foram enquadradas entre os “restos” da antiga China, pré 1949, o que fez delas criminosas morais e inimigas políticas. A prostituição foi tornada ilegal e essencialmente erradicada. Mas o advento da “reforma e abertura”, no final dos anos 1970 e início dos anos 1980, trouxe um relaxamento parcial do controle social, e a prostituição ressurgiu rapidamente.

O sistema de custódia e educação foi criado para combater esse reavivamento. Em 1981, o Ministério da Segurança Pública da China emitiu uma regulamentação que requeria que as mulheres suspeitas de prostituição fossem levadas em custódia e reeducadas, após o que seriam repatriadas para suas cidades natais. Casos graves ou em caso de reincidência, elas também poderiam ser forçados a realizar trabalhos agrícolas ou de manufatura antes da libertação. Nenhum julgamento era necessário: a polícia local teve total liberdade de julgamento.

Em 1991, o emergente sistema de custódia e educação foi consagrado no código legal do país. O Congresso Nacional do Povo aprovou uma lei que estipulava que “aquelas pessoas que se envolvem na compra ou venda de sexo podem receber educação compulsória em direito e moral e obrigadas pelos órgãos de segurança pública, em conjunto com os departamentos relacionados, a participar de trabalho produtivo, a fim de livrá-las do seu vício.”

A punição deveria ser realizada em centros especialmente estabelecidos pelas autoridades locais para esse fim, e os departamentos de polícia recebiam a autoridade legal formal para emitir sentenças de seis meses a dois anos – ainda sem nenhum julgamento.

Isso pode ter legalizado formalmente o sistema de custódia e educação, mas mesmo naquela época já era claro que a prática estava em total desacordo com os critérios internacionais do Estado de Direito. O estatuto era amplo demais e praticamente não havia possibilidade de defesa para as pessoas detidas em sua rede. Essencialmente, ele autorizou os órgãos de segurança pública a restringir a liberdade pessoal de quase qualquer pessoa por até dois anos, com quase nenhuma supervisão.

Desde o início, o sistema foi poluído por padrões de implementação pouco claros e garantias insuficientes. Além de solicitar ao departamento de segurança pública que preenchesse um formulário por escrito e notificasse a família e o local de trabalho das pessoas acusadas, não havia outros requisitos administrativos. Na prática, a decisão de implementar a custódia e a educação dependia totalmente das deliberações internas da agência de segurança pública. Nenhuma audiência era realizada com antecedência, as pessoas envolvidas não eram notificadas de que seus casos estavam sob revisão e não havia possibilidade de adiar a punição.

Não deveria surpreender, portanto, que houvesse inconsistências na forma como a lei foi aplicada ao longo dos anos. Em alguns lugares, era possível  evitar a prisão pagando uma multa de 5.000 yuans (715 dólares). Em casos extremos, policiais exigiam subornos grandes ou forçavam as trabalhadoras sexuais desesperadas para não serem enquadradas no sistema a pagar somas à polícia e a intermediários muito maiores do que as multas estipuladas por lei.

Um dos motivos pelos quais as pessoas suspeitas ficavam tão suscetíveis à extorsão era a opacidade do sistema. Embora fosse tecnicamente possível recorrer de um veredicto, o fato de não haver audiências anteriores à decisão, combinado à velocidade de implementação das referidas decisões, significava que as partes envolvidas tinham pouca chance de preparar sua defesa. E qualquer apelo à “reconsideração administrativa” de um caso acabava resultando apenas em uma revisão interna.

Na prática, esses recursos eram raros. Outra opção, entrar com uma ação judicial, também não era melhor. Poucas tinham vontade ou conhecimento para levar seus casos ao sistema legal formal. E a lei concedia aos órgãos de segurança pública ampla latitude, com os tribunais quase nunca revogando suas decisões iniciais. De um modo geral, as decisões eram revertidas apenas quando as pessoas suspeitas eram capazes de produzir evidências convincentes de sua inocência.

Mesmo os infratores primários ou trabalhadoras sexuais com crianças pequenas para cuidar raramente eram toleradas. Em um caso, um homem com quase 60 anos recebeu dois anos de custódia e educação por visitar uma prostituta.

Se os procedimentos para se chegar a uma sentença já eram preocupantes, a vida dentro de um centro de custódia e educação mostrava uma imagem ainda mais sombria. As instituições governamentais e a mídia se referiam àquelas pessoas que estavam sob custódia em termos afetuosos, como “mulheres perdidas” ou “reeducandas”, e tendiam a enfatizar que a equipe correcional da instituição era muito trabalhadora e cheia de amor por suas acusadas.

Porém, instalações amplas e luminosas e equipe correcional dedicada pouco fizeram para melhorar a reputação do sistema entre o público em geral. O gerenciamento das instalações era geralmente rígido, e não era incomum a equipe insultar as detentas ou submetê-las a punições corporais. Quanto ao “treinamento de habilidades”, na maioria dos lugares, as reeducandas passavam a maior parte do tempo fazendo trabalhos tediosos.

Como os centros de custódia e educação eram, em princípio, “autofinanciados”, as detentas tinham que pagar por suas próprias despesas de subsistência e pelos custos de exames e tratamento de ISTs. Assim como no processo de sentença, isso era problemático: os gerentes de alguns centros exigiam abertamente “taxas de visitação familiar” ou abatiam as presas por suborno.

O sistema de custódia e educação da China contrariava os princípios básicos do Estado de direito e de nossos direitos fundamentais. Sua eliminação é uma boa coisa, e espero que seu exemplo continue a servir como um lembrete do que acontece quando você tem leis que não levam em conta o Estado de Direito.


Este artigo é o primeiro de uma série de dois artigos sobre o agora extinto sistema de custódia e educação chinês. A segunda parte pode ser encontrada aqui.

He Haibo é professor de Direito Constitucional e Administrativo na Universidade Tsinghua, em Pequim.

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