Legislação

Tornando realidade os direitos das trabalhadoras sexuais na Irlanda

Em 4 de fevereiro, trabalhadoras sexuais e apoiadores lançaram o documento pioneiro que publicamos em seguida, sobre a realidade do trabalho sexual na Irlanda. Trazendo os pontos de vista das trabalhadoras sexuais, de advogados e de acadêmicos, o estudo se baseia em pesquisas internacionais e estabelece uma resposta de direitos humanos e justiça social para o trabalho sexual na Irlanda.

Catriona O’Brien, trabalhadora sexual e coautora do estudo, disse que “este estudo mostra claramente que criminalizar o trabalho sexual faz crescer a exploração, a violência e os riscos à segurança. A criminalização da compra ou venda de sexo obriga compradores e vendedoras a mover-se para áreas cada vez mais isoladas e leva as trabalhadoras sexuais a desengajar-se de serviços sociais”.

O’Brien acrescenta que “ignorar gente como eu só serve para produzir leis falhas, que são na melhor das hipóteses equivocadas e ativamente prejudicial na pior. As leis propostas não refletem a realidade da minha vida e só vão servir para reforçar nossa exclusão e estigmatização. Pesquisas conduzidas recentemente na Irlanda do Norte revelam que 98% das trabalhadoras sexuais não queriam a criminalização adotada. Sentimos o mesmo aqui no sul”.

A Sex Workers Alliance Ireland está pedindo ao governo que retire a parte proposta da Lei de Ofensas Sexuais que criminaliza a compra de sexo, e conduza pesquisas independentes que perguntem às trabalhadoras sexuais sobre suas opiniões antes de propor leis que afetam as vidas daquelas que vendem serviços sexuais na Irlanda. Leia o documento:

Tornando realidade os direitos das trabalhadoras sexuais na Irlanda

Trabalho sexual: uma questão de justiça social e direitos humanos

Trabalho sexual é uma questão polêmica. Várias visões existem sobre como “lidar com” a prostituição e as respostas são contestadas e altamente politizadas. Alguns a veem como uma forma de violência, e veem a tentativa de erradicar o trabalho sexual como a resposta ideal para proteger as trabalhadoras sexuais. Outros veem o trabalho sexual como uma questão mais complexa, envolvendo direitos, liberdades e a escolha para os indivíduos que se engajam em trabalho sexual, e veem tentar proteger as trabalhadoras sexuais como a resposta ideal. Embora reconheça a realidade dos abusos associados à indústria do sexo, esta abordagem vai além de ver as trabalhadoras sexuais como vítimas e, ao invés disso, reconhece toda a complexidade das identidades sociais envolvidas.

Este estudo adota uma resposta de justiça social para a política sobre prostituição e estabelece uma visão para as políticas que promove a segurança e os direitos humanos das trabalhadoras sexuais. Usar tal quadro de referência nos permite promover e reagir aos direitos das trabalhadoras sexuais e minimizar os danos aos quais as trabalhadoras sexuais são expostas. Ao reconhecer as realidades das vidas de mulheres, homens e pessoas transgênero que fazem a escolha de se engajar em trabalho sexual, podemos prover apoios pontuais onde eles são necessários em termos de saúde, moradia, justiça, bem-estar e imigração. Crucialmente, priorizar a inclusão das vozes das trabalhadoras sexuais nas decisões que as afetam é central para uma perspectiva de direitos humanos e de justiça social para o trabalho sexual.

Direito a serviços e apoio

Focalizar a política nos aspectos de criminalização do trabalho sexual limita o grau a que as trabalhadoras sexuais têm controle sobre sua própria segurança e também muda as respostas para reprimir o trabalho sexual com a meta de eliminá-lo completamente. Tal abordagem de política não considera os direitos a serviços, apoios e redução de danos aos quais as trabalhadoras sexuais que continuam em atividade requerem acesso. Quando a política deixa de reconhecer as necessidades daquelas que continuam a se engajar em trabalho sexual, os serviços de saída são priorizados em lugar de outros serviços e isso diminui a disponibilidade de ações existentes de redução de danos e de outros apoios para as trabalhadoras sexuais.

Trabalhadoras sexuais têm direitos

Trabalhadoras sexuais frequentemente são vistas e tratadas como se não tivessem direitos – por exemplo, muitos acreditam que o único direito das trabalhadoras sexuais é o direito de serem protegidas do próprio trabalho sexual. Os direitos humanos, porém, dependem de uma variedade de princípios fundamentais. Eles são amplamente entendidos como universais, inalienáveis, interdependentes e não-discriminatórios.

Trabalho sexual e a situação na Irlanda

Hoje, a prostituição não é ilegal na Irlanda, mas virtualmente todas as atividades associadas ao trabalho sexual são criminalizadas. Como resultado, as trabalhadoras sexuais são extremamente vulneráveis à coerção e à violência em seu trabalho cotidiano.

– Trabalhadoras sexuais que atuam nas ruas podem ser removidas por vadiagem ou por oferecer serviços, tornando difícil para elas trabalhar abertamente nos lugares onde podem estar mais seguras. Isso significa que elas frequentemente estão fora das vistas, removidas de seus ambientes naturais de trabalho e fora do alcance dos serviços sociais.

– Pelas leis atuais, trabalhadoras sexuais que escolhem trabalhar juntas em estabelecimentos, para maior segurança, podem ser perseguidas por operar um bordel, e, portanto, são impedidas de trabalhar juntas, com menos controle sobre seu ambiente de trabalho e, portanto, em risco maior de ataques violentos.

– A legislação atual contém alguns artigos que punem os clientes, mas essas leis não têm sido eficazes para reduzir a demanda. A realidade é que para reprimir a demanda, são as trabalhadoras sexuais que são rotineiramente monitoradas e, para evitar detecção, frequentemente têm menos controle sobre suas condições de trabalho.

Para as trabalhadoras sexuais, isso significa que elas merecem os mesmos direitos humanos que todas as outras pessoas. Elas não desistem desses direitos ao entrar para o trabalho sexual – e não deveriam ter de “sair” para exercê-los.

A Irlanda é signatária de muitos acordos europeus e internacionais sobre direitos humanos. Embora nem todos sejam aplicáveis nos tribunais irlandeses, eles nos vinculam como uma questão de lei internacional. Para cumprir com nossas obrigações internacionais, os Oireachtas [redatores da Constituição irlandesa] buscam legislar de maneira compatível com aqueles tratados. Uma abordagem baseada em direitos humanos não pode visar somente a reduzir ou erradicar o trabalho sexual, Ela precisa ter a meta de proteger os direitos humanos daquelas que não querem sair, assim como daquelas que não têm nenhuma alternativa prática.

Trabalhadoras sexuais têm o direito a tratamento igual, a dignidade, a privacidade e à autodeterminação, a se organizar, a trabalhar sob condições seguras, ao acesso à justiça e ao reconhecimento de sua capacidade e autonomia.

Respostas da justiça criminal são limitadas e ineficazes

As motivações para uma pessoa se engajar em trabalho sexual são múltiplas e complexas. As causas estão além da moldura estreita da demanda masculina por sexo pago.

Por que reprimir a demanda é perigoso para as trabalhadoras sexuais

Carmel é uma trabalhadora sexual em atividade, que trabalha na indústria do sexo na Irlanda há vários anos como acompanhante independente. Ela sente que criminalizar os homens que compram sexo terá vários impactos negativos em sua vida.

“Terei que reduzir o número de camisinhas que levo comigo, porque elas podem ser vistas como evidência de trabalho sexual. Isso obviamente aumenta meu risco de doenças sexualmente transmissíveis.”

“Para reunir provas, propõe-se que a Gardai [polícia irlandesa] deveria ter o poder de tomar nossos telefones. Isso removeria nossa ferramenta de segurança e nosso meio de comunicação, e todos os detalhes importantes sobre clientes, bons e maus.”

“Temos companheiras para maior segurança, de modo que podemos entrar em contato umas com as outras quando um cliente vai embora. Vou ter mais medo de fazer isso, no caso de meu telefone ser tomado e isso incriminar outras pessoas.”

“Ao invés de ver a Gardai como estando ali para nos proteger, posso ver as trabalhadoras desenvolvendo novas estratégias para evitá-la, e com medo de denunciar violência ou estupros.”

“Vou ter mais interesse em proteger o cliente de ser apanhado do que em cuidar da minha segurança.”

“Tendo em vista que locadores podem ser acusados por alugarem locais para trabalhadoras sexuais, corremos mais risco de nos tornarmos sem-teto.”

Elas incluem acesso desigual a educação, saúde, moradia e apoios sociais; a normalização do emprego casual, precário e mal pago; as políticas de imigração discriminatórias, que aumentam a vulnerabilidade de certos imigrantes; assim como as escolhas feitas por muitas trabalhadoras sexuais, sem quaisquer outras pressões externas ou coerção, para assumir uma forma alternativa de trabalho por causa do incentivo financeiro.

Respostas da justiça criminal, tais como o “Modelo Sueco”,1Modelo Sueco se refere à lei de Proibição da Compra de Sexo, que entrou em vigor em 2000, com foco em criminalizar a compra de sexo e ao mesmo tempo descriminalizar o trabalho sexual para a trabalhadora sexual. não levam em conta essas questões de modo adequado. A legislação que criminaliza o comprador de sexo individualiza a questão ao colocar a culpa, e também a solução, no comprador, ao mesmo tempo em que ignora outras soluções possíveis. Ela também busca impor um tipo de solução “um tamanho só serve para todos” para uma questão social que é complexa.

A preocupação com essa abordagem é o impacto negativo potencial que ela terá nas realidades vividas das trabalhadoras sexuais. Isso inclui riscos maiores, taxas de exploração, violência e dano mais elevadas, à medida que compradoras e vendedoras se desengajam dos serviços sociais.2Levy, J. Criminalising the Purchase of Sex: Lessons from Sweden, Abindgon: Routledge (2014). Uma criminalização maior simplesmente coloca as vidas das trabalhadoras sexuais em maior risco e move o “problema” de uma área geográfica para outra. Legislação como essa prioriza medidas punitivas em lugar de estratégias práticas para melhorar a saúde e o bem-estar das trabalhadoras sexuais. Essa abordagem limita o escopo de respostas mais holísticas, que poderiam lidar com as causas básicas e ao mesmo tempo promover a segurança tanto das trabalhadoras sexuais que trabalham nas ruas como nas que atuam em locais fechados.

Nem todas as trabalhadoras sexuais são vítimas

Simplificar exageradamente as experiências das pessoas, ou apresentar pessoas como “vítimas” incapazes de consentir na venda de sexo sob qualquer circunstância não é apenas paternalismo, como também ignora e menospreza as complexas realidades vividas das vidas das pessoas. Um corpo de pesquisas significativo aponta para um contínuo de experiências daquelas que trabalham na indústria do sexo.3Kinnell, H. Violence and Sex Work in Britain, Cullompton: Willan Publishing (2008); Sanders, T., O’ Neill, M. e Pitcher, J. Prostitution: Sex Work, Policy and Politics, London: Sage (2009); Ward, E., and Wylie, G. “Lap Dancing and Red Light Millieu: Conceptualising the Context for Sex Trafficking into Ireland” in Wylie, G. e Mac Redmond, P. (eds): Human Trafficking in Europe: Character, Causes, Consequences, Palgrave MacMillan (2010). Pesquisas baseadas na Irlanda e internacionais revelam a diversidade daqueles que vendem sexo e que as experiências vividas variam da força e da exploração para graus variados de escolha autônoma.4Kinnel (2008); Sanders et al (2009); Ward e Wylie (2010).

Descriminalização

Descriminalização não é o mesmo que legalização do trabalho sexual. Descriminalização se refere à remoção de todas as proibições e penalidades criminais sobre o trabalho sexual, inclusive as leis que penalizam os clientes. Remover a perseguição criminal do trabalho sexual tem relação estreita com a proteção dos direitos humanos das trabalhadoras.

Organizações internacionais de direitos humanos, feministas, LGTB e de saúde, como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial da Saúde, a UN Aids,ao lado das trabalhadoras sexuais, todas propõem a descriminalização do trabalho sexual para melhorar as proteções, melhorar o acesso aos serviços de saúde e reduzir os incidentes de HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis.

O que a descriminalização significa para as trabalhadoras sexuais?

– respeito pelos direitos humanos e dignidade pessoal;

– redução de incidentes violentos e do temor de violência;

– aumenta o acesso das trabalhadoras sexuais à justiça;

– aumenta o acesso das trabalhadoras sexuais a serviços e apoios;

– promove condições de trabalho mais seguras para as trabalhadoras sexuais;

– reduz os riscos à saúde, inclusive o risco de HIV;

– desafia o estigma e a discriminação contra trabalhadoras sexuais;

– não aumenta o número de envolvidos em trabalho sexual;

– facilita respostas mais eficazes ao tráfico humano e à exploração;

– reconhece as escolhas que muitas mulheres, homens e pessoas transgênero fazem e dá proteções, ao invés de limitações, para aquelas escolhas.

Ref: “Dez Razões para Descriminalizar o Trabalho Sexual: Um Guia de Referência” (2010). NY: Open Society Foundations Sexual Health and Rights Project.

A indústria do sexo na Irlanda é multifacetada. Tanto irlandesas como mulheres imigrantes trabalham nesse setor. Embora a exploração, o dano e questões de segurança obviamente existam, nem todas as mulheres que trabalham nessa indústria se descreveriam a si mesmas como exploradas. Frequentemente, o discurso sobre mulheres migrantes na indústria do sexo é vinculado ao crime de tráfico humano. Misturar tráfico humano com todo e qualquer trabalho sexual só serve para marginalizar e silenciar aquelas mais bem posicionadas para enunciar situações de exploração, e não reconhece as escolhas que mulheres podem fazer para migrar para engajar-se em trabalho sexual. Fortalecer processos de identificação e medidas de prevenção dentro do quatro do tráfico é fundamental para combater esse crime, e desengajar o tráfico e a exploração do sexo consensual é a maneira mais eficaz de fazer isso.

Trabalhadoras sexuais não são homogêneas

O discurso generalizado da mídia e das políticas reforça a crença de que a indústria do sexo é composta de trabalhadoras sexuais mulheres. A situação é mais complexa do que isso, à medida que homens e pessoas transgênero também se engajam na compra e na venda de serviços sexuais. Contudo, no discurso público e político, homens, homens gay e pessoas transgênero frequentemente são invisíveis.

Há questões específicas, porém, que são levantadas sobre homens e pessoas transgênero que vendem sexo. Lidar com o estigma, reagir à homofobia e ao heterossexismo na provisão de serviços é essencial. Também é importante reconhecer que nem todos os homens envolvidos em trabalho sexual são gays e eles podem, portanto ter menos probabilidade de acessar serviços que são desenhados especificamente para homens gay.5NACD, “Drug Use, Sex Work and the Risk Environment in Dublin – National Advisory Committee on Drugs (2009). Por essas e outras razões, a abordagem “tamanho único serve a todos” não é prática. Para responder de modo eficaz aos direitos e circunstâncias de todos os trabalhadores sexuais, requer-se uma política e uma resposta política holísticas, que levem em conta todas essas questões.

Incluir trabalhadoras sexuais na elaboração de soluções significativas

Assegurar a participação de trabalhadoras sexuais em decisões políticas que afetam suas vidas é crucial para desenvolver respostas políticas pragmáticas que promovam a saúde e a segurança das trabalhadoras sexuais. Ouvir sobre uma variedade de experiências de trabalhadoras sexuais, daquelas que trabalham nas ruas às que atuam em locais, das irlandesas às migrantes, é essencial. É importante conversar tanto com trabalhadoras sexuais em atividade como com as aposentadas. As experiências das trabalhadoras sexuais em atividade, porém, devem ter precedência, à medida que elas negociam suas vidas sob as leis em vigor e têm o conhecimento mais recente sobre o acesso a serviços.

Não incluir e não ouvir sobre as necessidades, experiências vividas e recomendações das trabalhadoras sexuais é contraproducente para a formação eficaz de políticas. Nós temos que ouvir as vozes mais marginalizadas e criar uma política que seja adequada às suas necessidades. Promover uma abordagem que empodere as trabalhadoras sexuais de modo que elas se tornem mais visíveis nesse debate leva tempo e exige recursos e liderança. O apoio do Estado a organizações que promovem essa abordagem poderia assegurar uma resposta equilibrada às complexas e múltiplas necessidades das trabalhadoras sexuais.

Discriminação e estigmatização

Mulheres, homens e pessoas transgênero que vendem sexo sofrem discriminação e estigmatização em múltiplos níveis. A venda de sexo vem sendo demonizada há muito tempo. A palavra “prostituta” foi construída como um desvio, uma depravação, com laços estreitos com a atitude histórica e sistemática de denegrir a sexualidade, particularmente a sexualidade da mulher. A noção cultural da “vadia” demoniza ainda mais as mulheres e reforça os preconceitos sociais.

Trabalhadoras sexuais continuam a ser tratadas como objetos, ignoradas e objetificadas, ao invés de ser vistas como agentes autônomos. As políticas atuais veem as trabalhadoras sexuais como um incômodo público, a ser afastado e colocado “fora das vistas”, o que reforça a discriminação e alimenta a estigmatização das trabalhadoras sexuais.

Gênero, feminismo e direitos das trabalhadoras sexuais

O que é o Modelo da Nova Zelândia?

O modelo da Nova Zelândia é a Lei de Reforma da Prostituição de 2003, adotada na Nova Zelândia como forma de focalizar explicitamente as respostas nos direitos humanos, segurança, bem-estar e saúde ocupacional das trabalhadoras sexuais. A descriminalização remove punições criminais da venda de sexo em bordéis (permitindo que as trabalhadoras sexuais trabalhem juntas), das agências de acompanhantes e da oferta de serviços.

Qual é o impacto para as trabalhadoras sexuais?

Quando o trabalho sexual é descriminalizado, as trabalhadoras são empoderadas para exercer seu direito ao trabalho com segurança e para recorrer à Justiça contra abusos e discriminação. A descriminalização significa que os direitos humanos e a segurança das trabalhadoras sexuais se tornam prioridade institucional, e que diminui a probabilidade de elas buscarem “proteção” por meio de associações ilegais ou corruptas (Harcourt, Egger e Donovan, 2005; Abel et. al, 2010).

O que as estatísticas dizem?

A descriminalização não resulta em um aumento do número de trabalhadoras sexuais (Abel et al, 2009), mas, ao invés disso, promove condições de trabalho mais seguras para aquelas engajadas em trabalho sexual, aumenta o acesso das trabalhadoras sexuais à justiça e a outros serviços e apoios e também facilita respostas mais eficazes ao tráfico e à exploração sexual (ibid).

“Harcourt, C., Egger, S., Donovan. B. “Sex Work and the law”, Sexual Health 2 (3), 121-8 (2005).
Abel, G., Fitzgerald, L., Taylor A. (eds.) “Taking the Crime out of Sex Work: New Zealand Sex Workers’ Fight for Descriminalisation” Policy Press, Bristol, 2010.

O discurso sobre o trabalho sexual não é sem valor. As feministas e o movimento pelos direitos trabalhistas das mulheres em geral são desafiados a reconhecer os valores que prevalecem ao engajar-se em debates e processos para determinar os direitos e políticas relacionados ao trabalho sexual. Limitar opções e impor julgamentos morais sobre como as pessoas ganham a  vida não protege as mulheres de maneira nenhuma; pelo contrário, isso remove apoios e mecanismos de segurança, cria instabilidade e o potencial para a exploração no que já é um ambiente de trabalho de alto risco.

O apoio aos direitos das trabalhadoras sexuais é uma preocupação feminista. Entender o trabalho sexual desde uma perspectiva feminista requer que reconheçamos que não há um tipo homogêneo de experiências, que o contexto é chave para a nossa compreensão e que generalizações sobre a mulher e respostas generalizadas sempre são altamente problemáticas. Isso requer que repensemos os diferentes tipos de trabalho; como respeitamos a autonomia individual; o direito à decisão consensual e de que as pessoas possam decidir por si mesmas o que se adéqua melhor às suas próprias circunstâncias. Precisamos repensar como todas as mulheres são apoiadas e têm tantas opções quanto é possível, ao invés de restringir as escolhas disponíveis.

O que isso significa para a lei e as políticas

Pretender usar a legislação para erradicar o trabalho sexual é algo que introduz mais desigualdade e opressão, ao invés de servir para lidar com o assunto. As respostas das políticas têm que ser multidisciplinares e reconhecer que classe, “raça”, sexualidade e gênero compõem opressões ou privilégios. Elaborar uma lei para reprimir a demanda por sexo como forma de promover a igualdade de gêneros serve para marginalizar um grupo de mulheres que já é vulnerável, e não reconhece que soluções focadas na demanda tendem a ser ineficientes e contraproducentes – por não conseguir eliminar o trabalho sexual, por expor as trabalhadoras sexuais a maior dano e por aumentar a necessidade das trabalhadoras sexuais por proteção. Respostas políticas para combater a desigualdade incluem acesso a empregos de qualidade, educação e proteção social, e reformas da imigração e do sistema de justiça criminal. A entrega de serviços precisa atender a mulheres, homens e pessoas transgênero, assegurando que a saúde e a segurança das trabalhadoras sexuais sejam elementos centrais no fornecimento de serviços e apoios.

Pesquisa entre as trabalhadoras sexuais na Irlanda do Norte – principais conclusões

– 98% das trabalhadoras sexuais se opõem a novas leis que criminalizem clientes;

– 61% das trabalhadoras sexuais locais pensam que uma lei no estilo da Suécia, dirigida contra aqueles que compram sexo, as torna menos seguras;

– 85% daquelas que trabalham localmente disseram que tal legislação não reduziria o tráfico humano para sexo;

– Apenas 8% dos clientes entrevistados disseram que tal legislação os levaria a parar de pagar por sexo;

– o PSNI (Serviço de Polícia da Irlanda do Norte) manifestou a preocupação de que provavelmente haverá dificuldades na aplicação da lei e ela provavelmente será ineficaz para combater a exploração.

Huschke, S. et al – “Research Into Prostitution in Northern Ireland (2014) – Estudo encomendado à Queen’s Universidy de Belfast.

Somente quando lidarmos com as desigualdades estruturais e confrontarmos atitudes discriminatórias que reforçam o machismo, o racismo, o classismo, a homofobia, a transfobia e outras opressões é que a sociedade criará as condições para mudanças transformativas e para limitar, se não erradicar, a demanda por trabalho sexual. Criminalizar o comprador de sexo não trata dessas complexas desigualdades estruturais; isso apenas serve para criar as condições para mais estigma, danos e violência para as trabalhadoras sexuais.

Antes de propor qualquer lei que tenha impacto nas vidas das trabalhadoras sexuais, é necessário fazer na Irlanda mais pesquisas que informem a legislação e as políticas. Centralizar respostas políticas de justiça social, ao invés das respostas da justiça criminal ao trabalho sexual, permite que os direitos das trabalhadoras sexuais sejam oficialmente reconhecidos e que se responda a eles. permite que se legisle de modo eficaz por sua proteção e segurança; e reconhece que há questões mais amplas e sistêmicas de bem estar que só podem ser plenamente atendidas por meio de abordagens de descriminalização. Incorporar lições aprendidas com o modelo da Nova Zelândia à reforma da legislação e das políticas permitirá que as trabalhadoras sexuais tenham seus direitos humanos reconhecidos e protegidos e que elas sejam empoderadas para viver com dignidade e sem medo.


Tradução de Renato Martins.

Notas:

1. Modelo Sueco se refere à lei de Proibição da Compra de Sexo, que entrou em vigor em 2000, com foco em criminalizar a compra de sexo e ao mesmo tempo descriminalizar o trabalho sexual para a trabalhadora sexual.

2. Levy, J. Criminalising the Purchase of Sex: Lessons from Sweden, Abindgon: Routledge (2014).

3. Kinnell, H. Violence and Sex Work in Britain, Cullompton: Willan Publishing (2008); Sanders, T., O’ Neill, M. e Pitcher, J. Prostitution: Sex Work, Policy and Politics, London: Sage (2009); Ward, E., and Wylie, G. “Lap Dancing and Red Light Millieu: Conceptualising the Context for Sex Trafficking into Ireland” in Wylie, G. e Mac Redmond, P. (eds): Human Trafficking in Europe: Character, Causes, Consequences, Palgrave MacMillan (2010).

4. Kinnel (2008); Sanders et al (2009); Ward e Wylie (2010).

5. NACD, “Drug Use, Sex Work and the Risk Environment in Dublin – National Advisory Committee on Drugs (2009).