Legislação

Declaração de AMMAR, no marco do Dia Internacional contra o Tráfico de Pessoas:

As trabalhadoras sexuais autônomas nos declaramos contra o tráfico de pessoas em todas as suas formas. Além disso, a partir da Associação de Mulheres Prostitutas da Argentina, pedimos que se diferencie tráfico de pessoas de trabalho sexual e que se regulamente o trabalho sexual autônomo para acabar com a vulnerabilidade de direitos que afeta as trabalhadoras sexuais, evitando assim a exploração de pessoas.

As trabalhadoras sexuais autônomas, nucleadas na Associação de Mulheres Meretrizes de Argentina (AMMAR), somos contra o tráfico de pessoas. Em 2004, nossa companheira Sandra Cabrera, de Ammar Rosario, foi vítima de feminicídio depois de denunciar a existência de redes de tráfico de pessoas e narcotráfico que operavam com a conivência do poder local. Onze anos depois, seu assassinato continua impune devido à cumplicidade policial, política e judicial. Sem essa articulação delituosa não haveria tráfico de pessoas.

Georgina Orellano, Secretária Geral de AMMAR, declara: “Hoje nos unimos ao grito de NÃO ao tráfico. Temos tentado nos vincular aos espaços governamentais e sociais para combater este delito mas não temos obtido resposta à nossa petição, igualmente seguimos nos esforçando desde nossa organização para combater este flagelo. Nos parece importante esclarecer que o tráfico de pessoas é um delito que existe em múltiplos mercados laborais, mas na Argentina as políticas para combatê-lo estão focadas principalmente em direção à exploração sexual afetando diretamente nossas fontes de trabalho por que não se distingue tráfico de trabalho sexual” e adiciona, “estamos em desacordo com o ditado “sem cliente não há tráfico”, acreditamos que o ditado deveria ser “sem conivência política, policial e judicial não há tráfico”.

A partir de AMMAR denunciamos que as políticas para enfrentar este delito não estabelecem diferença entre tráfico de pessoas e trabalho sexual, alimentando o vácuo legal que precariza o exercício do trabalho sexual autônomo. Ante esta situação resulta difícil oferecer serviços sexuais de maneira autônoma, já que nós que o fazemos estamos também expostas a pesquisas e processos de investigação voltados a detectar casos de tráfico, colocando-nos, trabalhadoras sexuais autônomas, como vitimas. Ao não estabelecer a diferença se termina criminalizando e vulnerabilizando o trabalho sexual exercido por vontade própria.

Neste dia, solicitamos novamente nossa incorporação como membros do Conselho Federal contra o Tráfico (como já fizemos no 9 de fevereiro deste ano ante o Comitê Executivo para a Luta contra o Tráfico de Pessoas), porque consideramos importante mostrar nosso olhar e levar nossa voz como trabalhadoras sexuais em primeira pessoa em prol do reconhecimento e respeito dos Direitos Fundamentais.

Uma vez mais declaramos:

As trabalhadoras sexuais não somos o problema, somos parte da solução!